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Emitente e Destinatário iguais - Compra de PF

Ruy Luiz Ramires Junior

Ruy Luiz Ramires Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:55

Oi Pessoal, bom dia!

Desde já agradeço o tempo despendido em ler/responder meu tópico.

Estou com uma dúvida que acredito ser de extrema importância, e não sei como abordar isso dentro do Fórum.

Por isso, de antemão, caso o tópico esteja no local indevido, por gentileza, façam a remoção.

É o seguinte.

1º Sócio de uma empresa (pessoa física) desfaz sociedade ltda e recebe sua cota em peças do estoque.

2º A empresa emite nota fiscal de saída, (natureza 5.949 - outras saidas) para essa pessoa fisica.

3º Essa pessoa física está vendendo todas essas peças (para tratores) para uma empresa, que por orientação da Contabilidade, emitiu uma nota fiscal de entrada (natureza - compra para comércio), só que como adquiriu de pessoa fisica, não colocou seus dados como emitente, colocando os dados do detinatário como a propria empresa que emite a nota fiscal, ou seja, emitente e destinatário iguais.

4º Todos os impostos foram devidamente citados e contabilizados, tanto o ICMS quanto o ST, quando tem, ou seja, não existe sonegação ou erro com relação aos valores.

5º No campo "informações complementares" foi citado o artigo 136 do RICMS - SP, bem como os dados completos da pessoa fisica que deveria emitir a nota.

5º Todos estão em SP, desde a empresa que repassou o estoque, a pessoa fisica, e a empresa que está comprando o estoque.

Pergunto:

Esse procedimento é correto (emitente e detinatário iguais), face ao emitente ser pessoa fisica?

Se não, como devemos proceder com relação a correção disso?

As notas tem datas de entrada entre (01/03/2013 até hoje), e já foram emitidas mais de 1.000 notas ficais.

Sou advogado, e estou com medo que esse problema se torne judicial.

Já recebi orientação de que assim está certo, e assim está errado, estamos sem saber como proceder.

Obrigado mais uma vez pela orientação e ajuda!

Att.

Ruy Ramires

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 17:30

Bom dia Ruy!

Olha, é uma situação diferenciada pela forma de pagamento, mas acho que a venda não pode ser com CFOP 5.949, tem que ser venda normal usando o CFOP 5.102, pois na verdade é uma permuta, ao invés da sócia receber em dinheiro, vai receber em mercadorias.
Com isso emitiria notas de vendas e quitava com as quotas que teria que receber, pois ela teria estas notas à pagar, permutando com o recebimento das quotas.
As notas fiscais de entrada tem que ser emitidas em nome de quem está vendendo a mercadoria.
Veja que a Nota Fiscal Modelo 1 tem no quadro 1- Saída e 0 - Entrada e no campo dos dados da empresa DESTINATÁRIO/REMETENTE.
Quando se emite uma nota fiscal de entrada, este campo é preenchido com os dados do REMETENTE, ou seja de quem está vendendo.
Se já foram emitidas as notas com CFOP 5.949, pode-se fazer cartas de correção para a Natureza da Operação e CFOP, alterando para vendas de mercadorias.
Peça a base legal da pessoa que diz estar correta esta forma que poderemos analisar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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