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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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retificação de erro imputável

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 13:11

Bom dia,


Minha dúvida é se posso corrigir um erro de "Contas transitórias", pois vejo que são as contas patrimoniais que podem ser corrigidas com o métodos contábil de "ajustes de exercícios anteriores", frisando que no exercício anterior o antigo contador classificou "bens recebidos em comodato" erroneamente em ativo imobilizado e em contra partida em passivo não-circulante afetando assim o resultado anterior,... como proceder nesse caso?
Pessoal, qualquer ajuda agradeço


att.

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 19:33

Gleidson, boa noite!

Tá havendo alguma confusão companheiro, A classificação como Imobilizado em contra partida com o Passivo não denota nenhuma modificação no Resultado do Exercício.

Afetou coeficientes de liquidez, deu uma arranhada na boa técnica, mas o resultado do período não foi afetado.

Foi calculado alguma depreciação sobre o bem?

Sabia que poderia ainda assim estar correto?
Raciocine comigo: no Comodato você esta obrigado a restituir o bem nas mesmas condições que lhe foi entregue, e, após algum período seja necessário alguma reparação. A depreciação, nesse caso, estaria reconhecendo ou provisionando a necessidade da reparação.

Abraços,

Alex Costa.
GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 08:40

Bom dia Alex,

Pelo que venho estudando ref. ao assunto, ficaria surpreso se um comodato fosse figurado no Ativo Imobilizado e conseguentemente depreciado, por não pertencer ao patrimonio da entidade, agora, tenho a visão de que este bem recebido em Comodato não é da comodatária e sim do comodante, então quem terá que deprecia-lo é o comodante, porem, possíveis gastos com a manutenção desse bem, você poderá escriturar os mesmos e conseguentemente serão dedutíveis para efeitos de Lucro Real.

Agradeço a atenção

Att

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O

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