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Descontos e cancelamentos do ecf contabilizamos?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:27

Olá Luiz Dália!

Estes descontos diretamente no ecf e nota fiscal não são contabilizados, somente o valor total da venda que se contabiliza e tributa.

As notas fiscais e ecf canceladas também não contabiliza.

Deve ser contabilizado se o desconto for na duplicata

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:59

O faturamento é concretizado no fechamento ou totalização da nota fiscal ou ECF, se o total já está com desconto, não há o que se contabilizar deste desconto.
Eu só preciso verificar se o desconto na nota fiscal é base de cálculo do ICMS, creio que deve ser, pois você totaliza os produtos e depois da o desconto, certo?
É uma operação que não se pratica, por isso não sei te dizer esta situação de pronto, mas tem que verificar no RICMS.
O cancelamento inutiliza o documento fiscal, claro que só é permitido em conformidade com o RICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ANA KARLA

Ana Karla

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:40

Bom dia!

Seria possível me prestar um esclarecimento referente ao ECF? Em caso de troca ou devolução de mercadorias faço uma nota fiscal de devolução no bloco modelo 1, e retorno a mercadoria para o estoque, mas neste caso já foi informado o valor desta mercadoria que no ato foi trocada por outra ou devolvida, como faço para tirar o valor desta mercadoria do ECF? ou seja não precisar de pagar imposto sobre esta mercadoria que já foi devolvida para o estoque?

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