x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 16

acessos 151.546

adiantamento de cliente

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:10

Bom dia,

Venho discutir a questão do "Adiantamento de Clientes", gostaria de saber se há alguma possibilidade de se ter no passivo circulante a conta em questão, e se houver essa hipotese, qual seria o embasamento? Porque tenho discutido com alguns colegas e todos estão de perfeito raciocínio de que não há essa possibilidade ... sempre figurará como "Ativo circulante" ... grato desde já


ATT.

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 11:02

Meu caro,

Nunca ouvi falar que a conta Adiantamento de Clientes fique alocada no AC.Qualquer livro de contabilidade designa tal conta da seguinte maneira:

Adiantamento de Clientes - A empresa pode receber de seus clientes adiantamentos por conta de encomendas de bens ou serviços a serem produzidos ou executados. Enquanto não for entregue o bem ou executados os serviços contratados, tais adiantamentos assumem a característica de uma obrigação, devendo ser registrados em conta do Passivo Circulante ou no Exigível a Longo Prazo, conforme o prazo previsto para a entrega do bem ou execução do serviço.

Assim os lançamentos podem ser:


I - Por ocasião do recebimento do adiantamento:
D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)

II - Por ocasião da entrega das mercadorias:
D - Clientes (Ativo Circulante)
C - Receita de Vendas (Conta de Resultado)

III - Baixa do adiantamento recebido de forma que na conta “Clientes” permaneça somente o saldo a receber na data contratada:
D - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)

IV - Por ocasião do recebimento do saldo remanescente:
D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante).

Fonte:www.ferrariassessoria.blog.br

OBs: Estou procurando algum embasamento legal para reforçar a explicação, mas até o momento não tive êxito.Qualquer novidade volto a postar!!

Forte Abraço.

Rafael Carvalho - Contador

Avancce Consultoria Contábil e Escritório Virtual Ltda
Administração de Ativos Financeiros e Imóveis
E-mail: rafael@avancceconsultoria.com.br
https://www.instagram.com/avancce.cont/?hl=pt-br

Salvador-Bahia-Brasil
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:55

Boa tarde!

Como disse o Rafael Carvalho, a conta Adiantamento de Clientes sempre vai figurar no Passivo Circulante, pois à partir do momento que o cliente adianta um numerário, a empresa se torna obrigada à prestar reembolso através de mercadorias ou serviços.

Veja que ao contrário a conta Adiantamento à Fornecedores é do Ativo Circulante, pois a empresa fez o adiantamento ao fornecedor e possui o direito de receber a obrigação do fornecedor de mercadorias ou serviços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:55

Boa tarde,


Peço desculpas pela minha falta de atenção, quando fiz a pergunta na minha cabeça estava uma coisa e escrevi outra ... a questão era "Adiantamento a Clientes" e não "Adiantamento de Clientes" ... desculpem a falha.


Att

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 18:12

Antes de postar um texto, deve-se fazer uma conferência para ter certeza de que o mesmo está correto, pois como podem perceber, uma palavra pode mudar toda a situação.

Todos estamos sujeito à erros, mas precisamos ter cuidado e corrigir antes da postagem

Atenciosamente

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 07:02

Bom dia Gleidson.

É possivel sim mas vamos tentar visualizar uma situação:

Você vai prestar um serviço no valor a um cliente no valor de 5000,00.

Você cumpre a 1ª parte no valor de 1000,00 e ele lhe paga, seria isso?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 08:32

Bom dia Paulo Henrique,


A situação é a prestação antecipada do serviço, configurando o adiantamento a clientes,

Grato pelas Dicas pessoal...


Att

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:03

Bom dia Gleidson.

Voce presta o serviço e recebe o valor ou somente presta este serviço e depois recebe o valor?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:16

Gleidson, bom dia!!
As explicações de Rafael Carvalho e Gilberto foram taxativas e concretas.
Quando o cliente nos adianta, o termo correto seria adiantamento de, tendo em vista que quem concedeu foi ele. Gerando assim, uma obrigação sua.

Abraço

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:35

Bom dia Luiz e Paulo !

O Gleidson retificou e disse que é "Adiantamento à Clientes", mas não ficou claro como se origina esta situação.

Confesso que ainda não entendi esta possível operação, como se adianta um serviço ao cliente?

Pode ser que a interpretação da situação não esteja correta, e seja um outro tipo de situação!!

Se você fez contrato para iniciar em 60 dias, e inicia em 30 dias, adiantou o serviço, pode emitir nota fiscal de serviços independente do contrato.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:18

Bom dia Gilberto,


Sim o caso é mediante contrato de serviço, prestadora de serviços na área de informática pra ser mais exato, a entidade fornece o serviço de suporte mas não tem valor fixo, sendo previsto em cláusula o valor do serviço dependendo de horas/homem trabalhada para determinado tipo de assistência ou suporte ...
Entendeu?

att

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:55

Sim o caso é mediante contrato de serviço, prestadora de serviços na área de informática pra ser mais exato, a entidade fornece o serviço de suporte mas não tem valor fixo, sendo previsto em cláusula o valor do serviço dependendo de horas/homem trabalhada para determinado tipo de assistência ou suporte ... ,


Gleidson, ainda esta difícil interpretar a situação, pois o normal é o Cliente te pagar para o fornecimento de um serviço/mercadoria, e não há muita logica em você pagar, fornecer um serviço/mercadoria e depois receber tudo depois.

Um situação possível é que seja feito um adiantamento para garantir a assinatura de um contrato, ou que seja adiantado o valor para que o Contratante tenha uma garantia financeira em caso de descumprimento do contrato por parte da contratada, o que ocorre muito em obras publica.

Neste contrato tem alguma clausula que fala que o pagamento deve ser feito antecipadamente??? Pois se o pagamento for feito conforme a prestação do serviço o pagamento deve ser feito apos a emissão da NF e portanto não a necessidade de Adiantamento a Cliente.

A empresa de Informatica é a empresa a qual você presta serviço ou a empresa contratada que recebeu o adiantamento?

As Observações a baixo é para futuras consultas.
Outra possibilidade, que foge um pouco da finalidade de uma empresa, é efetuar adiantamento a um cliente sem nenhuma obrigação do mesmo efetuar um negociação futura.

Outra possibilidade é que um cliente venha a prestar um serviço para a empresa, que no caso o mesmo deveria ser considerado como fornecedor e não como cliente.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 13:25

Gleidson,
Entendi que você recebe o adiantamento no inicio do mês, presta o serviço, apura o valor correto e emite a nota, certo?
Se for isso, você pode colocar o valor em adiantamento de clientes e quando gerar a fatura, quita com o adiantamento deste.
Não é usual, pois normalmente neste ramo você tem um contrato fixo de horas e cobra o extra do contrato após o serviço efetuado e a fatura emitida.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 14:10

Olá Gleidson, talvez seja até mais simples do que você imagina.

O contrato de prestação de serviços serve para garantir a prestação de serviços pela prestadora, bem como suas cláusulas para assegurar os direitos e deveres de ambos.

Mas o faturamento (emissão da nota de prestação de serviços) deve ser feito após a prestação dos serviços, normalmente se presta os serviços em um determinado período, semanal, quinzenal ou mensal, apura-se os serviços e emite a nota fiscal, obedecendo as cláusulas do contrato.

Agora, se a empresa tomadora, que é o cliente, fizer adiantamento de dinheiro para os serviços que ainda não foram prestados, a conta a ser utilizada é a de Adiantamento de Clientes no Passivo Circulante.

Deve ser feito um recibo do adiantamento, e após o fechamento do período, emitido nota fiscal de prest. serviços e abatido no pagamento o adiantamento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:30

Boa tarde Glaidson.

Nesta situação sou de acordo com o raciocinio dos amigos Gilberto e Nilton.

o Contrato é a garantia e o faturamento é o recebimento.

Você pode ir faturando a medida que for fazendo os serviços.

Nos meus bons tempos de tecnico eu pegava muitas empreitadas. Talvez nesta situação pode-se configurar algo de adiantamento de cliente, mas eu classificava como serviços em andamento, onde eu lançava todos os gastos de materiais que eu ia tendo no periodo, mas mesmo assim no fim do meu eu enviava a NF com estes valores.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: