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Contabilização Reintegra

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:12

Prezados, bom dia!

O valor do REINTEGRA constitui um crédito fiscal com apuração trimestral que tem como fato gerador a data de emissão da nota fiscal. Mas o seu aproveitamento somente se dará após a empresa ter a averbação da exportação.

Sendo assim, o valor que será apurado de crédito não necessariamente será igual ao valor que efetivamente poderemos aproveitar para redução do valor a pagar do imposto.

Para auxiliar no entendimento da dúvida, segue abaixo a exemplificação da situação:

Valor do crédito apurado no trimestre (31/03/2013) => R$ 100.000,00
Valor do crédito averbado no trimestre (31/03/2013) => R$ 70.000,00
Valor do crédito sem averbação no trimestre (31/03/2013) => R$ 30.000,00 (este valor será averbado nos meses subsequentes, nos quais poderemos tomar o crédito)

Estamos com uma dúvida em relação ao tratamento contábil do crédito na data de 31/03/2013. O correto será darmos origem em 31/03/2013, do crédito total (averbados e não averbados = R$ 100.000,00) ou somente os averbados (R$ 70.000,00)?

RENEU GRAEBNER

Reneu Graebner

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:37

Caro Claudio, o fato do credito apurado, neste caso se constitui uma redução da despesa, que devera ser contabilizada, pela data da geração do fato. A emissao da nota, neste caso é para formação de lote, creio eu, logo legalmente a empresa tera direito ao credito para realizar compensação ou restituição, quando da efetiva exportação, averbação no caso. Eu entendo neste caso que o direito efetivo ao credito somente se dara com a efetivação da exportação.

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