Claudio Batista Rodrigues de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados, bom dia!
O valor do REINTEGRA constitui um crédito fiscal com apuração trimestral que tem como fato gerador a data de emissão da nota fiscal. Mas o seu aproveitamento somente se dará após a empresa ter a averbação da exportação.
Sendo assim, o valor que será apurado de crédito não necessariamente será igual ao valor que efetivamente poderemos aproveitar para redução do valor a pagar do imposto.
Para auxiliar no entendimento da dúvida, segue abaixo a exemplificação da situação:
Valor do crédito apurado no trimestre (31/03/2013) => R$ 100.000,00
Valor do crédito averbado no trimestre (31/03/2013) => R$ 70.000,00
Valor do crédito sem averbação no trimestre (31/03/2013) => R$ 30.000,00 (este valor será averbado nos meses subsequentes, nos quais poderemos tomar o crédito)
Estamos com uma dúvida em relação ao tratamento contábil do crédito na data de 31/03/2013. O correto será darmos origem em 31/03/2013, do crédito total (averbados e não averbados = R$ 100.000,00) ou somente os averbados (R$ 70.000,00)?