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Saldo credor da conta caixa

Visitante não registrado

há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 11:11

Amigos, bom dia

Numa escrituração correta e regular, há alguma possibilidade de que a conta caixa fique com saldo credor nem que seja por um dia?

Obrigado

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 11:40

Não, não há, pois o controle é feito sobre dinheiro e para ficar credor o caixa deveria esta com diferença de saldo entre o real e o contábil, ou no dia alguém pois dinheiro do próprio bolso no caixa ou ter uma entrada de dinheiro registrado com data errada, Ex:

No dia 05/04 entrou R$ 100,00 de um recebimento de cliente, porem o lançamento foi feito apenas em 06/04, ai poderia ocorrer do caixa ficar credor, mas seria por um erro de registro.

Todas as possibilidade acima ferem os Princípios Contábeis.

Visitante não registrado

há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 12:18

O que me gerou esta dúvida foi que: há um cliente na empresa em que trabalho cujo saldo do caixa ficou credor por cerca de dois meses, então fizeram um ajuste ao final do ano, zerando o saldo com um lançamento de recebimento de cliente.

Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 13:02

Concordo com os amigos, não há possibilidade do saldo do Caixa se manter credor, não temos como tirar 200 reais de onde só tem 100.

Só para constar, pode ocorrer do banco ficar credor, se ocorrer a utilização de cheque especial ou algo do tipo, mas ai esse saldo deveria ser demontrado no passivo, pois isso seria caracterizado como um empréstimo.

Accounting is my life...

Visitante não registrado

há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 14:26

Embora esteja iniciando na área, quanto ao saldo da conta caixa não poder ficar credor e quanto aos saldos negativos das contas bancárias terem que ser transferidas para o passivo tudo bem... Só não sei quais as consequencias de se constar num livro razão diversos dias com o saldo do caixa invertido.

Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 7 abril 2013 | 01:34

Maciel,

A contabilidade também deu bobeira deixando o saldo ficar credor. Se a conta estava dois meses com o saldo credor, supõe-se que não estava sendo feita a conciliação da conta Caixa.

Accounting is my life...
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 09:32

Olá Maciel e amigos!

Já foi dito que em hipótese nenhuma a conta caixa fica com saldo credor, é impossível, se isso ocorrer contabilmente é porque a escrituração está errada.

A consequência de um Fiscal encontrar este tipo de erro é uma autuação com imposição de multa e arbitramento da receita.

Quando ocorre esta situação "contabilmente" é porque houve omissão de receitas e consequentemente do pagamento dos tributos.

Não se faz "ajuste" da conta caixa, se faz conciliação, para descobrir as receitas que faltam lançar no caixa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SULMARA ALLEBRANDT

Sulmara Allebrandt

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:22

Bom dia,
Concordo que a conta caixa não pode em hipótese alguma ficar com saldo credor um dia que seja, mas, como proceder qdo isso acontece e que não é por falta de lançamento de receita e sim pq o cliente não quis/não quer faturar td o que vende, por mais que se oriente o contrário? Depois que se termina de fazer os lançamentos do mês é que se verifica o saldo credor no meio do mês ou no fim do mesmo, o que fazer?

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:54

Boa tarde!
Estou na mesma situação da Sulmara....tem um cliente que me envia os extratos bancários somente uma vez ao ano; ou seja; vem todos os meses de uma vez só para eu lançar.....então mensalmente eu lanço as vendas e as despesas mais impostos tudo pelo caixa...e quando ele me envia os extratos eu lanço o banco dele a contrapartida caixa....já cansei de pedir para ele me enviar os extratos mensalmente, mas infelizmente está longe de ele entender ................só que os bancos o saldo logicamente bate com o saldo contábil, mas o caixa está sempre dando saldo credor no meio do mês, e somente no final é que fica devedor...será que posso deixar o saldo desse jeito, sabendo que no final o saldo terminará como devedor?

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 14:37

Sulmara,
Você deve tentar convencê-lo para lhe fazer um levantamento do movimento de 15 em 15 dias ou até mesmo mensalmente, para evitar o estouro de caixa; na verdade sem os documentos o contador não tem como trabalhar, e o pior, e sendo você a responsavel pela empresa, esta responsabilidade passa p/você também. Infelizmente não há outra saída.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 14:54

Boa tarde Maciel, gostaria de agregar mais informações, como dito pelos colegas, é impossível um caixa credor cujo caracteriza "omissão de receita", por tanto, se plotado pelo fiscal federal pode trazer transtornos para a empresa, transcrevo abaixo os Artigos 281 e 283, do RIR/99;

Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40):
I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;
III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.


Art. 283. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação (Lei nº 8.846, de 1994, art. 2º).


Espero ter contribuído.

Att.
Vanderlei Arraes Thibes

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