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Permuta de Prestação de serviços x Terreno

Tiago Duarte Costa Cabral

Tiago Duarte Costa Cabral

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 09:10

Bom dipesquisando e não encontrei nada a pessoal, sou novo aqui, com relação a permuta de prestação de serviços X terreno ou seja, nos prestamos serviços de terraplenagem e recebemos em troca terreno, ou seja, como deveriamos tratar isso sem torna ta bom.

Visitante não registrado

há 12 anos Sábado | 13 abril 2013 | 20:05

Olá

O valor serviço prestado deve ser objeto da nota fiscal de serviços.
Este valor faz parte do faturamento para apuração dos impostos devidos pela sua empresa.
Com relação à permuta voce lança normalmente o pagamento só que a contrapartida ao inves de ser caixa ou banco será uma conta do ativo permanente - imobilizado (caso seja incorporado ao patrimonio da empresa) ou uma conta do ativo permanente - investimentos (caso ele seja usado para rendas como locação, revenda etc)
Especifique a situação e a referencia do pagamento conforme a nota fiscal de serviços.

Sucesso

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 06:46

Bom dia Tiago.

Você presta um serviço no valor de R$ 10.000,00 e recebe este valor em terrenos deve-se confecccionar sua NF de serviços com todos os impostos a pagar e a pessoa que lhe cede o terreno deve lhe confeccionar uma escritura com este valor.

Pelo Seu Serviço:

D - Cliente(AC)
C - Receita c/ Vendas (CR)
Vr - 10.000,00

Pela aquisição do terreno

D - Terrenos (ANC)
C - Fornecedor (PC)
Vr - 10.000,00

Pela permuta

D - Fornecedor (PC)
C - Cliente (AC)
Vr - 10.000,00

Eu já postei algo semelhante sobre o assunto onde coloco que as permutas devem ser separadas dos clientes e fornecedores, mas aqui somente quis resumir um pouco.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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