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Aplicações Financeiras Curto Prazo e Longo Prazo

EDUARDO DASCENCZE

Eduardo Dascencze

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 13:23

Prezados, boa tarde.

Estou com uma dúvida referente a aplicações de curto e longo prazo.

Uma aplicação de curto prazo é aquela que pode ser resgatado em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação. Dentro desse período pode ser resgatado a qualquer momento. Ex: Uma aplicação CDB DI que teve resgates dentro de 12 meses é classificada como aplicação em curto prazo no ativo circulante, mesmo se o vencimento desta aplicação seja de 4 anos?

Já uma aplicação em Longo Prazo, é aquela que só se pode resgatar algum valore depois de 12 meses?

Muito Obrigado pela ajuda.

Abraços,

uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 22:51

Boa noite Eduardo,

Esse material vai te ajudar:

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

As aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.

O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:

No ativo circulante:

a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF);

b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.

No realizável a longo prazo:

a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação.

CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO

Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco conta movimento para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada.

Exemplo:

Aplicação de R$ 10.000,00 em FIF na Caixa Econômica Federal:

D - Aplicações Financeiras - FIF CEF (Disponibilidades)
C - CEF Conta Movimento (Disponibilidades)
R$ 10.000,00

APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência.

Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de aplicação.

Exemplo:

Juros de aplicação FIF na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 500,00:

D - Aplicações Financeiras - FIF CEF (Disponibilidades)
C - Juros sobre Aplicações Financeiras (Conta de Resultado)
R$ 500,00

REGISTRO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E IOF SOBRE O RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre rendimentos de aplicação financeira, quando compensável com o imposto devido pela empresa, deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.

Exemplo:

Retenção de R$ 100,00 sobre os rendimentos de aplicação, conforme aviso bancário:

D - IRF a Compensar (Ativo Circulante)
C - Aplicações Financeiras - FIF CEF (Disponibilidades)
R$ 100,00

Na hipótese do IRF não ser compensável (como é o caso do IRF retido sobre empresas optantes pelo Simples Nacional), tal valor deve ser contabilizado como despesa tributária:

D - Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras (Despesas Tributárias – Conta de Resultado)
C - Aplicações Financeiras - FIF CEF (Disponibilidades)
R$ 100,00

No tocante ao IOF incidente na operação de resgate, caso houver, esse valor será lançado como uma despesa tributária no resultado:

D - IOF (Despesas Tributárias - Conta de Resultado)
C - CEF cta. Movimento (Disponibilidades)
R$ 38,00

Fonte: Portal da Contabilidade

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:06

Eduardo,
Só para ilustrar a ótima explanação do Uelton, você não pode confundir vencimento com disponibilidade, se você pode usar a aplicação dentro de 12 meses, é Circulante, o vencimento da aplicação é só para o banco renegociar taxas com você.
Se você não pode mexer na aplicação (por exemplo, uma compromissada junto à um seguro que só poderá ser resgatada em 14 meses, é Não circulante).

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
EDUARDO DASCENCZE

Eduardo Dascencze

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 17:26

Uelton da Hora, eu já tinha visto este material, mas mesmo assim agradeço pela ajuda.

Anderson Borges Figueiredo, muito obrigado pela sua explicação, com ela ficou mais fácil de entender. Era justamente isso que eu estava com dúvida, (vencimento com disponibilidade).

Agradeço todos pelo apoio. Qualquer dúvida que eu possa ajudar podem contar comigo.

Att,

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