x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.110

Bloqueio judicial

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 21:14

Boa noite

Gostaria de saber como proceder na contabilização de bloqueios judiciais trabalhistas e bloqueios judiciais civis.
conforme exemplo abaixo:

Ação inicial R$ 10.000,00 , porém não foi paga nenhuma parcela havia uma clausula no acordo que se não fosse feito pagto o valor seria de 100%, como contabilizar esta diferença

Desde já, agradeço a colaboração

Cristiane Martins
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:12

Cristiane,
Sua pergunta ficou um pouco confusa, mas vou tentar lhe ajudar, se não for isso, poste novamente que lhe ajudaremos:

Vamos aceitar que:
O dinheiro foi retido da sua conta bancária, a ação já foi transitada em jugado.
Então, você deve:
C - Caixa
D - Despesas com ações Trabalhistas ou
D - Despesas com ações Civeis

No montante total.
Caso a ação ainda não tenha transitado em julgado, você coloca o valor no ANC na Rubrica de Ações Trabalhistas ou na Rubrica de Ações Civeis, e quanto encerrar a ações você transfere para despesa ou retorna ao caixa.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade