Veja abaixo um trabalho sobre o assunto:
QUEBRA OU PERDA DE ESTOQUES
Integram o custo dos produtos os valores:
a) das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;
b) das quebras ou perdas de estoque por deterioração e obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovada:
b.1) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
b.2) por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes;
b.3) mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
A Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes decidiu, através do Acórdão nº 103-10.440, publicado no Diário Oficial da União de 16.07.92, que as quebras de vasilhames ocorridas no processo industrial de bebidas, desde que razoáveis, podem ser admitidas como custos, independentemente de os vasilhame<%1>s terem sido fabricados ou não pela empresa, nos termos do inciso I do art. 184 do RIR/80.
Quando o controle do estoque for efetuado de forma permanente, a pessoa jurídica poderá fazer o seguinte lançamento contábil:
D - QUEBRAS OU PERDAS DE ESTOQUE (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante)
Não mantendo controle permanente do estoque, as quebras ou as perdas ocorridas estarão refletidas na contagem do estoque no final de cada período de apuração do imposto de renda.