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Contabilização de NF de serviços anos anteriores

Vilma Rocha

Vilma Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:17

Boa tarde colegas:
"Apareceu" hoje em minha empresa uma nota de serviço prestado em 2011 com IR retido. Vou contabiliza-la agora em abril de 2013 uma vez que os exercícios anteriores já foram fechados. Como devo contabilizar a nota? E o imposto? Devo retificar DCTF? E DIRF?
Agradeço desde já

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 22:00

Olá Vilma, essa nota fiscal é de Serviços Prestados ou Serviços Tomados?

Em ambos os casos, você deverá fazer um "AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES" levando em conta que o exercicio em questão já fora fechado. Vale informar que se for prestada deverá fazer a provisão e recolhimento dos impostos.

espero ter ajudado.


Att.
Vanderlei

Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:54

Olá!!

Fiquei com dúvidas lendo a dúvida da colega.

Como seriam os lançamentos de notas de venda/serviços prestados em anos anteriores? E de compras?

E como ficam as declarações? Afinal, ao retifica-las seus valores não estarão correspondendo com os saldos do balanço...

Grata!!!

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:16

Sabrina, boa tarde!!
Algo que deixou de ser contabilizado dentro do exercício, sendo despesa ou receita, utilizaremos a conta de ajuste de exercícios aneriores.

Ficando assim:

D-IRRF a recuperar
D-Clientes
C-Ajuste de exercícios anteriores

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:32

Não, não!! vc não vai zerar.Ela ficará assim.
As declarações precisarão ser retificadas.Até porque, provavelmente, houve um crédito não aproveitado de IRRF, entre outros..

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 18:36

Este assunto é um pouco controverso, porém entendo com base no PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 23, item 46 que o a retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto.

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.finom.edu.br/cursos/arquivos/Oculto.pdf

Temos um tópico em nosso fórum que trata o assunto de forma mais detalhada e menciona que a rubrica AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES no mínimo só caberia a sua existência por dois motivos pontuais e menciona quando e como devemos utiliza-la.

www.contabeis.com.br

Quanto as suas declarações precisarão ser retificadas levando em consideração o exercício origem a que se refere o erro.

O seu Balanço Gerencial deverá também ser ajustado de forma a refletir os ajustes no exercício origem.

Espero ter contribuído com a formação de seu entendimento.

Acho que no nosso fórum o autor do tópico mencionado acima seria sua melhor referência.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 19:50

Boa noite.

O entendimento deste CPC é bem claro: Se houve erro que possa influenciar o resultado deve ser corrigido, porém se for constatado que o erro teve objetivo "melhorar ou piorar" o balanço da empresa (item 41).

A conta de resultado de exercicios anteriores deve sim ser zerada e as declarações feitas baseadas nas informações incorretas devem ser retificadas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 18:33

Boa tarde Luiz.

Exatamente, mas deve-se ver os criterios.

Por exemplo: Você no exercicio anterior lançou um saque no banco assim:

D - Caixa
C - Banco
Vr - 100,00

Só que foi constatado que existia uma NF de serviços para acobertar a operação então houve um amumento na sua despesa e uma diminuição no seu caixa.

Ai lançaremos:

D - Ajuste Exercicio Anterior(PL)
C - Caixa
Vr - 100,00

D - Lucros/Prejuizos Acumulados (PL)
C - Ajuste Exercicio Anterior(PL)
Vr - 100,00

Cabe lembrar se a empresa for Lucro Real você terá que retificar o Lalur, a Guia, a DCTF e a DIPJ...muito trabalho não é?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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https://www.psce.com.br
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Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:15

Paulo Henrique, bom dia!!
Mas, a conta de ajuste não seria apenas para contabilização de receita ou despesa não reconhecida?
No caso da transferência para zeramento do saldo, ok!!

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