x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 911

faturamento de serviços

Alencar M Botti

Alencar M Botti

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 18:45

Tenho a seguinte situação na empresa que trabalho:
Prestamos serviços de dados sísmicos e recebemos por metros lidos. Antes de faturarmos temos que enviar um relatório de medição para ser aprovado pelo cliente. Tem ocorrido que as vezes o serviço executado no mês, só é liberado para ser faturado no mês seguinte, pergunto: É legal e possível contabilizar este relatório, reconhecendo as receitas e seus impostos pela competência, uma vez que temos todas as despesas correlatas a este serviço sendo apropriadas no resultado? Se sim, como fica todo o processo contábil de se provisionar este relatório, o faturamento deste no mês seguinte e o seu recebimento? Apuramos nossos impostos pelo lucro real. Agradeço desde já qualquer ajuda

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 19:49

Boa Noite Alencar

Te aconselho a ler a Lei Complementar 116-03,clique aqui

Espero ter ajudado

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

contato: vide profile
Alencar M Botti

Alencar M Botti

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:06

Luciano, a lei é especifica a ISS, correto?! O meu questionamento é mais amplo, pois gostaria de saber da possibilidade legal da minha pergunta, ou seja, o ISS em questão viria pela contabilização de praxe numa situação normal de faturamento, mesmo assim obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:34

Bom dia Alencar.

Realmente é uma questão que gera muitas opiniões, mas sou a favor do lançamento feito a partir do faturamento da NF.

Você faz uma medição em janeiro e envia o ralatório no fim deste mês e o cliente aceita este relatório em fevereiro, emita a NF a contar de fevereiro. Coloque na NF que o serviço é referente a medições no mês de janeiro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:42

Alencar,

O CPC 30 pode lhe ajudar.
Na minha opinião, em vez de você "provisionar" a receita, você deveria diferir os custos para o mês que você faturar o cliente.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade