Boa tarde Rosa!
A escrituração fiscal e contábil deve ser diária, para que os registros obedeçam o princípio da competência.
Há a possibilidade de registro mensal, tendo os livros de saídas como auxiliares, como disse o Antônio Santos, mas é uma prática que irá prejudicar a escrituração do Livro Caixa por exemplo.
E a contabilidade também não terá as contas que envolvem esta receita contabilizadas corretamente, pois a falta de lançamentos diários irá acarretar problemas de saldo nas contas.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "