Boa noite Mônica!
Com o advento da Lei nº 11.638/2007, para as sociedades por ações os balanços encerrados a partir de 31 de dezembro de 2008, não poderão mais conter saldo na conta de Lucos Acumulados.
Onde os respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Porém esta obrigação de não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.
Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.
Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme o item 115 da CTG 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovada pela Resolução CFC nº 1.157/2009.
Att.