Olá Glaydson, também não poderá utilizar-se desse beneficio nos termos do artigo 889, do RIR/99 e demais preceitos legais.
Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32):
I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Espero ter ajudado.
Att.
Vanderlei
Caro Leandro,
Observe que não me refiro ao lucro, e sim ao
juros sobre o capital próprio.
Abs