Andressa,
MEsmo a Entidade pequena, não está isenta das obrigações acessórias tão pouco da Escrituração Contábil;
para evitar problemas futuros, tem-se a necessidade de observar os seguintes obrigações acessórias federais,
DCTF, DIRF,DIPJ, DACON, RAIS, SEFIP/GFIP - escrituração CONTÁBIL, bem como
EFD/Contribuições a partir de...de Março/2013 ref. aos fatos gerados em Janeiro.
Logimamente que talvez vc esteja dispensada de alguma das obrigações. Entretanto é necessário um contador levantar as rotinas administrativas da sua Entidade para ver se há movimentação que lhe obrigue aplicar os trabalhos supracitados. Contudo em regra a Entidade deverá fazer as obrigações.