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CONTABILIDADE

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Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 10:46

Gostaria de saber se quando o ISS fica retido pelo tomador de serviços (empresa com Lucro Presumido), o ISS retido deve constar na DRE. Fui informada de que como o ISS faz parte do custo da empresa e a empresa não o paga, quem paga é o tomador ele jamais constará na DRE.

Alvaro  M. Jr

Alvaro M. Jr

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 10:56

Juliana,
O ISS aparecerá na DRE diretamente nos impostos sobre o faturamento (geralmente sobre o nome de ISSQN s/ Faturamento ou ISSQN s/ serviços), uma vez que a empresa foi tributada por este imposto e apenas transferiu a responsabilidade do recolhimento ao tomador.
Porém ressalta-se que o ISS RETIDO se trata de uma conta patrimonial, que devera ser compensada na apuração mensal do ISSQN e , portanto constara no BP.

Espero ter ajudado.

Alvaro Jr
Contador
Guarapuava - Pr
Cintia de Oliveira Silva

Cintia de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 13:01

Uma empresa optante do Simples Nacional (Construtora) da cidade de Piracaia/SP prestou serviço (obra) para pessoa física na cidade de Bragança Paulista/SP.
Na apuração do DAS informou erroneamente o endereço da Construtora (Piracaia/SP), sendo que o correto seria onde foi feito (Bragança Paulista/SP).
Foram feitas as correções necessárias no lançamento das informações acima, sendo mudado só a cidade e nenhum valor.
Mais agora no Relatório do Simples Nacional emitido pela Receita consta débito de ISS.
Como isso ocorre? Se de acordo com o Anexo IV da tabela do Simples Nacional, o ISS é fixo. nível de faturamento na receita bruta.

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