
Alexandre Lettiere
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
Sou novo na empresa e meu chefe solicitou que eu lê-se e compreende-se sobre o DPS, sim li, surgiram algumas duvidas sendo elas:
Quando se refere a emissão da “DPS” esta se referenciando a prestação do serviço profissional (atendimento ao contratante / Prestando serviço ao Cliente ) ou a partir do momento que o cliente contratar o serviço (assinar o contrato)?
Já é realizado a Nota NFS-e e junto a ele já vem os impostos devido a operação, porque será pago também imposto na declaração?
os prestadores de serviços ao gerar o DPS, será pago o valor de Alíquota de 2%, mas observando, dependendo do caso ao prestar o serviço o prestador já destaca em sua nota NFS a alíquota cabível ao serviço prestado, “2% ou 5%”... agora vem a pergunta, porque terá que destacar novamente no DPS?
Desculpem a minha ignorância no assunto... como me foi me imposto a entender o assunto... fico em dúvidas constantes sobre esse novo tema (para mim claro), e o melhor jeito de sanar a dúvida e perguntando.
Obrigado.