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Permuta na Construção Civil

Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 12:38

Bom Tarde Pessoal,

Tive Olhando no Forum e não achei nada pertinente a minha seguinte duvida:

Como procedo contabilmente numa permuta entre pessoas Juridicas.

A empresa em questão é uma incorporadora que fez uma permuta de um apartamento em troca de materal para construção. Acordando que se no final da obra ainda tiver saldo a empresa de material de construção pagara o saldo restante.

Como faço o lançamento contabil dessa permuta. Existe valor a recolher a titulo de imposto.

Grato.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:56

Lucas,

O apartamento está pronto ou em construção? Pois diferencia a contabilização, se estiver pronto são passos a menos, mas vamos seguir a contabilização:

D - Estoque (Material que entrou)
C - Imoveis por permuta (PC e PNC)

D - Imoveis por permuta (PC e PNC)
C - Estoque (Conforme o andamento da Obra)

Você deve oferecer ao fisco o valor total da permuta, no caso de lucro presumido.
No caso de lucro real, você somente pagará impostos se houver torna financeira.
Existe uma discussão de quando deve ser pago o impostos, eu, por exemplo, ofereço a pagamento no momento que transfiro o bem ao permutante.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:57

Boa Tarde Anderson,

O Ímovel ainda esta em construção. A empresa esta enquadrara no lucro presumido.

O problema que a incorporadora não pegou uma quantia em material, ela vai pegando aos poucos. Então eu teria que pagar esse imposto de uma vez só? Como se fosse uma venda a Vista?

Desde já agradeço pela ajuda.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 16:16

Lucas,
Este é exatamente o ponto obscuro.
Por material eu nunca fiz, sempre por unidade completa, então pagávamos imposto no momento da entrega da unidade.
Como sua "receita" será advinda da entrega do material, sugiro você entregar este valor (o material faturado mensal) como receita ao fisco.

Att

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twitter:@Andersonborfig

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