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Conceito de vendas a vista e a prazo

NATTÁLIA DE OLIVEIRA LIMOEIRO

Nattália de Oliveira Limoeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 16:59

Boa tarde a todos!!!

Gostaria que me ajudasse com relação ao conceito de vendas a vista e a prazo, se há alguma legislação que trate isso, pois entendo que vendas a vista é aquela que houve o reembolso no ato da venda, agora se foi pago mesmo que no dia seguinte eu entendo como a prazo. Mas tenho um cliente que vende exclusivamente para órgãos públicos, e cada órgão tem seu prazo de pagamento, mas nunca é a vista, então como lá não é muito organizado e a pessoa que emite a nota não tem o conhecimento de cada cliente em particular, eles emitem tudo como a vista, só que vocês devem imaginar como é órgão público para pagar, muitas vezes eles tem que procurar a justiça para receber, então, se o meu cliente emite notas fiscais com forma de pagamento a vista, e o cliente dele não paga, aí ele vai para justiça, o juiz pode entender que tais notas já foram pagas por causa da informação "A VISTA". Mesmo assim pedi a meu cliente que colocasse o prazo de um dia apenas, para se resguardar, mas ele me pede uma base legal para que eu o convença de que é realmente importante.
Desde já agradeço a atenção.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 17:26

Nattália,
O conceito de a vista e a prazo é referente a usos e costumes e não à legislação.
Seu cliente coloca à vista na nota, isso não quer dizer que ele recebeu, pois neste caso seria "pagamento antecipado", então, não tem porque a informação "à vista" ser declarada como já paga e sim é um pagamento que entrará na emissão da NF.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

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