
Marianna Lopes Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou abrindo meu escritório e sempre tive em mente não manter um grande volume de documentos guardados.
Tendo o exemplo de alguns colegas, com quem já trabalhei, entendi que não mais devemos, nós contadores, ser o famoso "guarda livros" ou estoque de documentos para nossos clientes.
Estou planejando a devolução de toda a documentação fisica após a escrituração e cumprimento de todas as obrigações acessórias, e claro a digitalização da mesma para arquivo em minha posse, e até mesmo sendo cedido ao cliente. Apenas estarei mantendo a posse da documentação física mediante solicitação e pagamento de um valor mínimo junto aos honorários ou mesmo nota de débito, para evitar que o cliente simplesmente deixe a documentação em minha posse.
Um outro contador ao ver minha idéia e visualizar a quantidade de documentos que tem em sua posse me fez a seguinte pergunta :
QUAL A LEGISLAÇÃO (BASE) PARA ESSA QUESTÃO, ME DESOBRIGANDO A GUARDAR A DOCUMENTAÇÃO?
Fui em busca da resposta mas não encontrei nada.
Como não custa nos resguardar, alguém tem essa resposta?