Arlindo Jose Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com uma situação em que há CPR – Cédula de Produtor Rural e gostaria da opinião técnica dos colegas.
Os fatos são o seguinte:
1 – Produtor rural fez um contrato de arrendamento de sua propriedade para um outro produtor rural;
2 – O contrato é por cinco anos;
3 – O arrendador irá financiar parte do negócio do arrendatário e para tal comprou antecipadamente parte da produção que o arrendatário irá produzir nos exercícios de 2013 e 2015, que será pago ao arrendatário, parte à medida de implantação das lavouras e parte quando da entrega do produto.
Esta operação de compra está lastreada por CPR – Cédula de Produtor Rural. Resumindo, o arrendatário tem uma fonte de financiamento sem maiores burocracia e o arrendador tem uma melhor garantia de receber o produto da compra uma vez que a CPR é tipo de título de crédito cuja execução é menos problemática.
4 – A dúvida?
Como registrar contabilmente a CPR uma vez que num primeiro momento ela é só uma promessa de compra e venda cuja realização se dará no futuro?
Debita-se Compras p/ Recebimento Futuro e Credtia-se o Fornecedor (arrendatário)?
Isso seria objeto de conta de compensação?
Como fica esta situação à luz da Convergência Contábil? O que é correto?
Contabiliza-se os fatos somente à medida das realizações financeiras, por exemplo, parte da CPR já está sendo paga então, Credita-se banco ou caixa pela saída de recursos e Debita-se Compras p/ Recebimento Futuro?
Grato pela atenção.
Arlindo.