x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 567

multa de transito

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:15

Cristiano,

Se a empresa fizer o pagamento (Que pelo visto neste caso é devido), contabilize normalmente como multa de transito como se o carro fosse da Companhia.
Para ninguém esquecer o que ocorreu no futuro, você pode manter junto à multa de transito uma cópia do Documento de transferência, mas como a mesma não é dedutível para o Imposto de Renda e o carro pertencia ao ativo da Companhia, não há maiores problemas.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade