
Lysson Alcantara Barroso
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Pessoal,
Tenho uma empresa prestadora de serviços de Lucro Pressumido.
Em 1o anos no ramo, pela primeira vez, ao passar uma proposta a uma grande empresa do distrito indistrial aqui em Manaus, tive a seguinte situação.
Na proposta, eu considerei os Impostos da seguite forma:
ISS - 5,00%
CONFINS – 3,00%
PIS – 0,65%
C. SOCIAL – 2,88%
IR – 4,80 %
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TOTAL – 16,33%
Desse total, a empresa diz para que eu altere minha proposta considerando somente o que será retido por ela – ISS 5%, IR 1,5% PIS, COFINS, CSLL 4,65% - Totalizando 11,15%. Isto está correto? A diferença do IR e CLSS pagos trimestralmente não podem ser considerados na proposta???
Abraços,
Lysson.