Tania Marlene Caetano de Oliveira Reis
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
A empresa em dezembro entra em férias coletivas (15 dias)
Por ex: funcionário que entrou em Set/07 como procedo as férias. Pago os 15 dias?
Grata
Tânia
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Tania Marlene Caetano de Oliveira Reis
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
A empresa em dezembro entra em férias coletivas (15 dias)
Por ex: funcionário que entrou em Set/07 como procedo as férias. Pago os 15 dias?
Grata
Tânia
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Luiz José
Emérito , Contador(a)Apenas a título de informação sobre o assunto e complementando a resposta do colega Wilson, muito bem fundamentada, a regra para este tipo de caso é pagar o empregado pelo direito de dias já adquirido, por exemplo, se, de acordo com os meses de vigências de seu contrato de trabalho só tenha direitos a 5 dias de férias, e a empresa concedeu 15 dias, ele gozará os cinco dias como férias coletivas e o empregador deverá considerar como licença remunerada os dias que excederem àqueles correspondentes ao direito adquirido pelo empregado e este valor não poderá ser descontado dele posteriormente, seja em rescisão ou concessão de férias do próximo período aquisitivo. Nesses casos sempre é bom consultar o CCT da classe para saber o procedimento adotado para o caso.
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