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Afastamento Auxilio-doença

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:14

Olá!

Tem uma funcionária que apresentou um atestado de 40 dias no finalzinho de março. Como sabemos, os 15 primeiros dias são da empresa, e o restante do INSS.

Na comunicação de decisão está escrito assim (...) Em atenção ao seu pedido de Auxilio-doença, apresentado no dia 19/04/2013, informamos que foi reconhecido o direito ao beneficio, tendo em vista ... o beneficio foi concedido até 25/04/2013(...)

Vamos aos fatos:
* Dia 19/04 (a funcionária foi ao INSS fazer o agendamento)
* Dia 10/04 (começou a contar o 16º dia de atestado)

Independente do dia 19/04 ela receberá do INSS desde o dia 10/04?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:34

Boa tarde Fernanda

A partir da data de entrada do requerimento caso não seja indeferido.


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 21:09

Por mais "desumano" que a situação possa parecer, legalmente a empresa só pagará os primeiros 15 dias, depois disso é o INSS que é o responsável.

Logicamente ele exige que alguns pre-requisitos sejam atendidos, por exemplo:

- no mínimo 12 contribuições; ou

- se a qualidade de segurado já tiver sido perdida, o trabalhador deve recolher pelo menos mais 4 (quatro) contribuições para voltar a ser segurado.

Obs: não atendeu aos requisitos acima ou a doença surgiu quando não tinha a qualidade de segurado, eles não pagarão nenhum benefício.

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