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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 13:48

Boa Tarde!!!

antecipamos as valor das ferias de um funcionário, que estava precisando de dinheiro, pagamos os 30 dias com um recibo a parte, pois o func. só teria direito as férias em 01/01/08. so que agora vamos fazer a demissão dele, como proceder neste caso, visto que o func. gozou desta férias somente 10 dias. ele não tem um ano de serviço. admissão 02/01/2007 demissão 30/11/2007.

Obrigada deste já, fico no aguardo.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:04

Olá Luciana!

Poderá ser lançado no TRCT do funcionário, o desconto do valor, o qual já foi pago, o mesmo sendo comprovado através de recibo, como desconto antecipado de férias.

Pode proceder sem problema algum, pois tal antecipação foi em prol do trabalhador.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Everson Vitor Alves

Everson Vitor Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:08

Oi....

Bom legalmente vc pode descontar 30% do valor da rescisão, descontando os encargos legais, com isso vc pode descontar como vale sem ter problemas com sindicato ou MTE, mas se mesmo assim não der o valor total, converse com ele tente que ele devolva a diferença.....

Att...

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:08

Complementando, o valor a ser descontado não poderá ser superior à remuneração.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:12

Zilda,
valeu, mas referente ao gozo teriamos que acertar alguma coisa pois pagamos somente as ferias mas o funcionário não gozou? não sei se teria problema.

Obrigada

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:18

Como as férias foram pagas antes do período, não falaremos em repouso, mas caso o funcionário continuasse a labor, poderia o fazer, sem remuneração.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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