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Anderson Taveira da Silva

Anderson Taveira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Domingo | 28 abril 2013 | 17:51

Boa tarde pessoal.

Estou com a seguinte dúvida. Uma empresa que possui as atividades de TI/TIC e Comércio Varejista de proutos de infrmática, qual alíquota deve utilizar sobre a receita bruta, 2% ou 1%?

Alíquota de 2%
"De TI e TIC referentes a:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados e congêneres;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - assessoria e consultoria em informática;
VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas."

Alíquota de 1%
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2

Webmaster
Analista de Suporte
Administrador de Redes
Técnico em Contabilidade
@ Em busca de conhecimentos.

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