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Pagamento de salário func.afastado

Silvia Regina da Costa e Silva

Silvia Regina da Costa e Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 15:34

O funcionário está afastado por "acidente de trabalho", está internado e não possui conta corrente para fazermos o depósito do seu salário.

É solteiro, mas tem 2 dependentes "filhos menores",
Um dos filhos está com a ex-companheira e ele está com o outro.

A quem devemos pagar seu saldo de salário?

Ou é melhor reter o pagamento e liberar somente quando ele sair do hospital? Quais são as consequencias?

Por favor, é urgente... grata.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 16:58

"Na impossibilidade do empregado receber seu salário, por estar afastado do lugar de pagamento, este poderá ser feito aos dependentes ou a procurador devidamente habilitado."

Pelo exposto, pagamento aos dependentes estará fora de cogitação.

Quanto ao fato da empresa reter o pagamento, nesse caso, não gerará multas ou qualquer penalidade a mesma, pois existem fatos concretos que gerou tal procedimento.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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