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Acordo coletivo

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:14

Bom dia caros colegas!

Trabalho em uma S.A e tenho uma dúvida.
A empresa funciona 24h por escala de revezamento inclusive aos sábados totalizando 44h semanais. No entanto em períodos de baixa temporada, a empresa não funciona aos sábados e essas 4h são compensadas durante a semana.
Para que isso aconteça, é necessário algum procedimento legal, como um acordo coletivo?

Obrigada colegas!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:25

Tem que olhar na convenção coletiva do sindicato, se não tiver nada ligue no sindicato da categoria e verifique se é possível fazer esse tipo de acordo coletivo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 10:10

Bom dia, Renata, sim precisa constar no acordo coletivo, isso porque a empresa poderá ter problema, além de pagar todas essas horas como extra, poderá ser multada pelo ministerio do trabalho, e além de outras penalidades, procure o seu sindicato, (conforme posição do nosso colega acima).

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