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Cesta Básica Entregue em Supermercado

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 11:55

A empresa fornece cesta básica para todos seus funcionários e as entrega na empresa, assim como faculta a convenção coletiva da categoria, pergunta: agora a empresa optou por fornecer a cesta básica só que os funcionários têm que ir retirá-la no supermercado escolhido pela empresa, isso é legal, a empresa pode livremente fazer isto (não ha nada na convenção coletiva a respeito), visto que o funcionário tem um deslocamento a mais para retirar a cesta?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:00

E existe previsão legal para isso?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:54

O simples fato de não ser imposto por Lei, e na CCT do SIndicato que estabelece sua obrigatoriedade nada mencionar quanto ao modo como se dará a concessão deste benefício, permite que seja da livre escolha do empregador o modo como irá executá-la.

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