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Banco de Horas

JARDEL PINTO TEIXEIRA

Jardel Pinto Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Técnico
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 12:03

Bom dia.
Tenho uma dúvida com relação ao Banco de Horas.
O empregado tem um prazo para compensar o saldo positivo de horas acumuladas?
Se a resposta for sim, caso não sejam compensadas no prazo estipulado, o empregado perde suas horas trabalhadas ou elas convertem-se em horas extras com 50% de acréscimo?
Grato.

JARDEL Pinto Teixeira
Cel.: (85)91899859/Tel.: (85)3251-6821
Tel.: (85)3299-3821/Fax: (85)3251-6070
E-mail Pessoal: [email protected]
Corporativo: [email protected]

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 12:14

Quem tem prazo é o empregador em disponibilizar essas horas do banco para que o funcionário as utilize em folgas.

O Sindicato da categoria deve prever o prazo máximo em que poderão permanecer as horas no banco (não mais que 1 ano), uma vez terminando o prazo o empregador deverá pagar essas horas atualizando o valor do salário-hora e com o adicional devido.

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