Se considerar o fato de que as férias interrompem o contrato de trabalho, o empregador não está obrigado a aceitar o pedido durante a fruição das férias, considerando ainda que o aviso prévio é direito irrenunciável e inegociável, o que impede que o trabalhador tenha seu direito em cumprí-lo preservado.
Sigo o entendimento do amigo e colaborador José Cisso, consulte seu SIndicato, há uns que se recusam a homologar tal rescisão.
Aproveito a oportunidade, amiga Cristina, para relembrá-la das Regras de nosso Fórum, que proibe duplicação de postagens (consulta) mesmo que em tópicos diferentes, sei que vc ainda está se inciando aqui conosco, por isso ainda não as tem bem gravadas, e por isso sei tmb que tal equívoco não voltará a se repetir, queremos tê-la sempre em nosso Fórum, esta é a nossa riqueza e o que faz este ser o melhor Fórum do país, estarmos sempre em contato nos ajudando mutuamente.
Abraços!!!