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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quadro de horário

marcelo jose de sousa

Marcelo Jose de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 07:45

Bom dia pessoal,

Estou ajudando um amigo que esta tendo o seguinte problema na empresa atual. Começou a trabalhar no dia 16 do mês de Outubro e foi pago o salário contado até o dia 30 e não até o dia 31. Nestes dias ocorreram 1 hora extra com total de 11 horas e foi pago 10 horas. Ao pedir uma cópia do quadro de horas do cartão ponto, foi negado o mesmo (pedido verbal).
Gostaria da ajuda dos senhores do forum com relação ao assunto e dar uma devida instrução para este meu amigo.

Desde já agradeço a atenção!

ALBINO MOREIRA NETO

Albino Moreira Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 15:44

Marcelo tem que ver se ele é mansalista ou horista.
Se for mensalista paga-se 30 dias todos os mesese do ano inclusive o fevereiro que tem 28 dias.
Se for horista paga-se as horas trabahadas e total de horas extras feitas no mes.
Espero ter ajudado

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 16:36

Se o empregado entrou no dia 16/10 ele terá direito a 16 dias de salário, contudo, para calcular o valor do dia, o salário deverá ser dividido por 31.

Exemplo:

Admissão: 16/10
Salário: 380,00

Saldo de salário:

380,00/31 = 12,26 * 16 = 196,13

marcelo jose de sousa

Marcelo Jose de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 17 anos Sábado | 10 novembro 2007 | 10:12

Obrigado pessoal,

Com relação ao quadro de horas, a empresa pode negar-se a dar uma cópia? O que quero dizer como quadro de horas é uma listagem onde sai colunas de hora entrada, hora saida almoço, hora entrada almoço, hora saida.

Obrigado novamente!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 10 novembro 2007 | 16:43

Com relação ao quadro de horas, a empresa pode negar-se a dar uma cópia?

A empresa não é obrigada a entregar uma via do quadro de horas ao empregado, mas é obrigada a fixar o quadro de horas em um local de destaque, onde qulaquer um pode ter acesso, inclusive o empregado.

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***CCB
marcelo jose de sousa

Marcelo Jose de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 07:13

Bom dia Wilson,

Me desculpe a ignorância, o que quiz dizer é que a listagem em questão é do cartão ponto, já passado pelo sistema e não os horários da empresa. Como todo funcionario passa o cartão eletrônico, esta listagem acompanha o olerite, mas tem apenas a cópia da empresa e não acompanha a cópia do funcionário. Esta listagem que me refiro.
Obrigado!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 11:46

Ah Sim!

Não sei te informar se tem base legal, mas não vejo nenhum problema a empresa dar uma cópia do cartão de ponto ao funcionário.

Caso a empresa não entregar, pode levantar suspeitas em relação à quantidade de horas extras.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 11:48

Complementado:
EU orientaria ao meu cliente a entregar a cópia da cartão de ponto e a pagar a diferença de salário e HE (caso houver), visto que a diferença será muito pouca em relação aos gastos de uma eventual ação trabalhista movida pelo empregado.

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