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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quadro de horário

marcelo jose de sousa

Marcelo Jose de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 07:45

Bom dia pessoal,

Estou ajudando um amigo que esta tendo o seguinte problema na empresa atual. Começou a trabalhar no dia 16 do mês de Outubro e foi pago o salário contado até o dia 30 e não até o dia 31. Nestes dias ocorreram 1 hora extra com total de 11 horas e foi pago 10 horas. Ao pedir uma cópia do quadro de horas do cartão ponto, foi negado o mesmo (pedido verbal).
Gostaria da ajuda dos senhores do forum com relação ao assunto e dar uma devida instrução para este meu amigo.

Desde já agradeço a atenção!

ALBINO MOREIRA NETO

Albino Moreira Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 15:44

Marcelo tem que ver se ele é mansalista ou horista.
Se for mensalista paga-se 30 dias todos os mesese do ano inclusive o fevereiro que tem 28 dias.
Se for horista paga-se as horas trabahadas e total de horas extras feitas no mes.
Espero ter ajudado

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 18 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 16:36

Se o empregado entrou no dia 16/10 ele terá direito a 16 dias de salário, contudo, para calcular o valor do dia, o salário deverá ser dividido por 31.

Exemplo:

Admissão: 16/10
Salário: 380,00

Saldo de salário:

380,00/31 = 12,26 * 16 = 196,13

marcelo jose de sousa

Marcelo Jose de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 18 anos Sábado | 10 novembro 2007 | 10:12

Obrigado pessoal,

Com relação ao quadro de horas, a empresa pode negar-se a dar uma cópia? O que quero dizer como quadro de horas é uma listagem onde sai colunas de hora entrada, hora saida almoço, hora entrada almoço, hora saida.

Obrigado novamente!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 10 novembro 2007 | 16:43

Com relação ao quadro de horas, a empresa pode negar-se a dar uma cópia?

A empresa não é obrigada a entregar uma via do quadro de horas ao empregado, mas é obrigada a fixar o quadro de horas em um local de destaque, onde qulaquer um pode ter acesso, inclusive o empregado.

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***CCB
marcelo jose de sousa

Marcelo Jose de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 07:13

Bom dia Wilson,

Me desculpe a ignorância, o que quiz dizer é que a listagem em questão é do cartão ponto, já passado pelo sistema e não os horários da empresa. Como todo funcionario passa o cartão eletrônico, esta listagem acompanha o olerite, mas tem apenas a cópia da empresa e não acompanha a cópia do funcionário. Esta listagem que me refiro.
Obrigado!

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