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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 08:33

Bom dia a todos!!!

Um func, foi admitido em 02/01/07, iremos demiti-lo em 30/11/07 com aviso indenizado, pela contagem de tempo na empresa até 30/11 ele tem 333 dias trabalhados(dias corridos), mas como vamos indenizalo eu tenho que contar o mes de 12/07? contando daria mais 31 dias, somando um total de 364 dias trabalhados, precisamos fazer a homologação deste funcionário?

abraços. agradeço deste já.

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 09:47

Bom dia Luciana

Se a projeção do aviso prévio indenizado resultasse em mais de um ano de serviço do empregado, seria devida a assistência à rescisão pelo sindicato. Mas como no seu caso ficou faltando um dia para completar um ano, entendo que não é necessário fazer a homologação.
Se bem que quando acontece isso comigo, prefiro homologar e não ter problemas futuros.
Espero ter ajudado,

Foco no resultado!
Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 09:50

Luciana,

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente. A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

No seu caso, deverá ser realizada a homologação.

Obs: Muitos empregadores pensam que homologar é um ato temido, mas na verdade, se a empresa aje de forma correta não há no que temer, pelo contrário, o funcionário irá sair da empresa sabendo que a mesma pagou suas verbas rescisória na forma da Lei.

Att,

Luís Ribeiro Parente
Supervisor/Contador

Luís Ribeiro Parente
Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 10:04

Bom Dia Luciana !!!!!
Olha pelo que eu sei não são por dias trabalhados e sim por meses ou seja só terá que fazer homologação se a dispensa for em 02/01/2008, mas se eu estiver errada por favor me desculpe...
Att
Mariana

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 11:43

bom dia,
Referente a minha pergunta acima, decidimos demitir o funcionário no dia 30/11. com aviso em 01/11. com isso precisarei fazer a homologação? admissão 02/01/2007.

obrigada.

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 13:53

oi, obrigada pela orientação.
só para encargo de consciência, a data de pagamento de verba rescisoria se cai no sabado eu tenho que antecipar para sexta feira correto? ex. demissao 30/11/07 aviso trabalhado. pagto 01/12/ (sabado).

Obrigada.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 14:29

Olá Luciana!

Aconselho que entre em contato com o sindicato, representante do trabalhador em questão, para que o mesmo possa lhe passar algo concreto sobre, fazer ou não, à homologação ( 01 dia para completar 12 meses ).

Anteriormente foi criado um tópico onde encontrará algo a respeito sobre o prazo para quitação do TRCT, caso tenha interesse, dê uma olhadinha:

Vencimento Aviso Prévio Trabalhado

Persistindo dúvidas, poste novamente!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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