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Abono de falta

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 09:02

Bom dia! Uma colega de trabalho foi assaltada a caminho do ponto de onibus para ir ao trabalho, por conta disso não pode trabalhar pois teve que fazer o B.O, cancelar cartões, enfim toda burocracia que uma pessoa passa quando é assaltada. A empresa não sabe como se posicionar diante da situação se desconta ou não a falta dessa funcionaria. A convenção coletiva da nossa categoria não diz nada sobre isso, alguém conhece algum artigo que fale? Afinal a funcionaria não teve culpa de ser assaltada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 09:11

Bom dia Jaqueline,

Acho que trata-se de bom senso.
Solicite uma cópia do BO para comprovação apenas.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 09:13

Jaqueline

Na dúvida faça um acordo de compensação com essa funcionária ou abone a falta, já que a empresa tem ciência que sua falta foi involuntária.

Não conheço lei que obrigue a empresa a abonar esse tipo de falta, mas abonar a falta seria uma forma de manter um bom relacionamento com o empregado que passou por esse transtorno.

Você pode também consultar o sindicato para sanar dúvidas.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 09:40

Bom dia Jaqueline

Concordo com a Vânia, o BO justifica a falta do colaborador(a)ao trabalho

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 09:48

Bom dia Jaqueline também concordo com a Vânia, pois a funcionária se pudesse escolher jamais ela teria sido assaltada e penso que e empresa a qual ela trabalha deveria entender este problema a qual a mesma teve que passar, sem ter que registrar sua falta que foi por um motivo convincente.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 11:18

O assalto devidamente registrado em B.O. é mais que justificativa para a ausência ao serviço, nos conformes do caso apresentado.

E ela não é obrigada a se dispor em ainda assim ir trabalhar, chegando no meio do expediente, por ex. Ela vai SE ela quiser. Tem funcionário que vai por ser extremamente comprometido (um work holic!), mas não está obrigado a isso.

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:56

bom dia, tenho uma situação parecida com essa e gostaria da ajuda dos colegas, o funcionário foi assaltado no feriado, porém hj teve que se ausentar para fazer cancelamento de cartões junto aos bancos e etc, a empresa é obrigada por lei a abonar esse dia?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:08

Yone, se ele tem o B.O. registrando a ocorrência, penso que seria correto dispensá-lo pois ele precisa realizar tarefas ligadas às suas atividades civis essenciais. Lembrando que não foi ele quem deu causa a toda essa situação que exige que ele se desloque para vários órgãos procurando regularizar sua documentação.

Se ele precisasse ir ao banco para resolver uma questão eminentemente pessoal como discutir sobre investimentos, resolver sobre cheques cancelados, sem fundos, transferências, etc, talvez não fosse o caso de abonar ausências, mas sim de compensação negociada com o empregador, frente a necessidade de resolver assuntos tão importantes e delicados.

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