Ana Paula
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalEstou com algumas dúvidas no lançamento de abril de uma empregada. Ela conseguiu um auxílio doença de 11/04 a 20/05. Fiz o seguinte: lancei como salário normal de 01/04 a 10/04. Depois lancei um evento de 11/05 a 25/05 dos primeiros 15 dias de afastamento que a empresa tem que pagar... Agora estou com dúvidas nos outros 5 dias, é o INSS que paga a ela não? Mas eu terei que fazer algum lançamento ref. a esse dias na folha tbm? Ela esta grávida, teve um atestado em 10/12/2012 de 7 dias; outro em 09/01/2013 de 10 dias, e depois o médico resolveu dar a ela em 18/03 um atestado de 120 dias, mas ela não tinha completado pelo menos o 8º mês de gestação... não chegando nem aos 7 meses... aí o INSS nos orientou a entrar com um auxílio doença primeiro, depois o cancelar e entrar com o auxilio maternidade... Obrigada!
Os atestados aos quais me referi tem o mesmo o cid.