x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 474

Pagamento rescisão.

Jacqueline Rosa

Jacqueline Rosa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:37

Bom dia galera.

Fui homologar uma rescisão no SINPPD - Sindicato de Processamento de Dados em Porto Alegre e recebi uma ressalva.
Seguinte: O colaborador tinha 3 anos de empresa, obviamente ele tinha mais 9 dias de aviso, mas o aviso dele era trabalhado e a minha contabilidade contou esses 9 dias aos 30 do aviso para pagamento, ele cumpriu os 30 dias optando por sair 7 dias antes, mas o pagamento foi no 40º dia. O que vcs acham!?!? O meu sistema de folha é a ADP, e eles dizem que não tem como especificar em uma rescisão 30 dias trabalhados e 9 de aviso indenizado.


Desde já muito obrigada!

OBS: agora a ressalva já foi feita a multa já paga, só gostaria de trocar experiências com vcs! Obrigada!

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:01

Jacqueline, tem muitos sindicatos que irao colocar esta ressalva , mas acho que estao errados, pois a data do acerto do funcionario, no meu entendimento continua , sendo primeiro dia apos o vencimento do aviso( se trablhado), entao deixem colocar a ressalva, ja fizeram isto em minhas rcts e nao tive problemas trablhista nenhum ainda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade