Jacqueline Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia galera.
Fui homologar uma rescisão no SINPPD - Sindicato de Processamento de Dados em Porto Alegre e recebi uma ressalva.
Seguinte: O colaborador tinha 3 anos de empresa, obviamente ele tinha mais 9 dias de aviso, mas o aviso dele era trabalhado e a minha contabilidade contou esses 9 dias aos 30 do aviso para pagamento, ele cumpriu os 30 dias optando por sair 7 dias antes, mas o pagamento foi no 40º dia. O que vcs acham!?!? O meu sistema de folha é a ADP, e eles dizem que não tem como especificar em uma rescisão 30 dias trabalhados e 9 de aviso indenizado.
Desde já muito obrigada!
OBS: agora a ressalva já foi feita a multa já paga, só gostaria de trocar experiências com vcs! Obrigada!