William Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)amigos trabalho em uma tv como coordenador e sou mensalista (220 ou 240h), falo 220 ou 240 porque meu patrão colocou no contrato como se eu devesse trabalhar de 2ª a sábado no horário das 08h as 12h e de 14h as 18 (isso mesmo, de 2ª a sábado) sendo que não especificou se vai me dar hora extra e nada. pelo que percebi ele dividiu 240 por 30 e deu 8h e não 220/30 que seria igual a 7,33h. sou obrigado a trabalhar de 14h as 18h no sábado também? por favor me ajudem nisso pois o que eu vi pela lei é que eu devo trabalhar no máximo 44h semanais e não 48h sem receber nada a mais por isso.