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Faltas justificadas

Tiago Andrade

Tiago Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 08:38

Bom dia caros colegas,
Irei explicar minha situação

Ano passado no mês de dezembro tirei férias,só que tirei apenas 27 dias,ficou faltando 3 dias.

Quando foi agora minha bisavó faleceu,tive que faltar 3 dias,no meu pagamento meu patrão não descontou,aí fiquei curioso,será que ele não descontou os 3 dias que faltei agora,porque abateu nos 3 dias que ficou faltando tirar das minha férias?
Ele pode fazer isso, ou eu tenho direito a faltar por causa da morte da minha bisavó,e se sim,quantos dias eu poderia faltar?

Grato

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 08:41

Geralmente por morte de parentes proximos a falta é justificada, agora o certo era vc olhar na convenção coletiva da categoria e verificar

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 13:14

Seu sindicato é o sescon? da uma olhada na convenção coletiva e qualquer dúvida ligue no sindicato.

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