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Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 14:27

Amigos, boa tarde!

Quem puder me ajudar com este assunto, agradeço muito, não se o sistema esta errado ou se problema esta no usuário do sistema. rs

Utilizo o sistema de Folha de Pamento E-contab.
Salario base R$1.760,00
Desconto INSS R$158,40
Desconto de adiantamento salarial R$704,00
Desconto vale refeição R$1,00.
Total liquido R$896,60

Pela tabela teria um desconto pequeno de IRRF, mas no hollerith sai como base de cáclulo para IRRF o valor de R$725,63. Ou seja esta considerando todos os descontos inclusive o adiantamento.

Isto é correto? No adiantamento não teve nenhum desconto. Ele tem um dependente.

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 16:41

Elisabete,

O vale refeição não é deduzido para o cálculo do imposto de renda.

Desse líquido apurado você também deve abater o valor do dependente que é 171,97, não havendo portanto incidência de IRRF.

O IRRF é tributado quando a remuneração é a partir de R$ 1.710,79.

Quando o valor do imposto for inferior a 10,00 não é devido o recolhimento.

Luciana

Luciana

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 11 anos Sábado | 29 março 2014 | 11:30


Trabalho na Pref. Munic. de Guarulhos este mês recebemos uma Gratificação de Mérito,baseado no
DECRETO Nº 31705 de 28/02
Art. 8º A Gratificação de Mérito constitui, nos termos
deste Decreto, benefício aos servidores, não sendo
integrado nem incorporado aos vencimentos,
proventos, pensões e vantagens pecuniárias de
qualquer natureza.
Bem tivemos um desconto absurdo em nosso holerite,porque essa tal gratificação incorporada na folha alcançou o maior índice da tabela do IR.
Minha dúvida é:
Se isto é uma gratificação ( que receberemos 1 vez ao ano ), pode-se incorporar na mesma folha e descontar o IRRF, mesmo com este decreto criado pela própria PMG.?


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 08:33

Luciana,
gratificações também incidem IR.

# Porém vc mencionou:

" tivemos um desconto absurdo em nosso holerite,porque essa tal gratificação incorporada na folha alcançou o maior índice da tabela do IR "

Não poderia haver desconto absurdo, exceto se a gratificação foi absurda.
Há uma tabela a ser seguida para descontar o IR, o desconto não pode ser de qualquer forma.

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