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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carga Horaria em Loja

Angela Soares

Angela Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 15:32

Boa tarde.

Trabalho em uma loja e trabalho de segunda á sábado nos seguintes horários: segundas: das 10:00 ás 17:00 / terças, quartas, quintas e sextas: das 10:00 ás 18:00 e de sábados: das 10:00 ás 15:00, e todos os feriados das 13:00 ás 21:00 hs (todos sem intervalo para almoço). Gostaria de saber se é correto eu trabalhar essa carga horária sem intervalo e se é obrigatório trabalhar aos feriados.

Grata desde já.

Angela.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 16:12

Sem dúvida que está errado não haver intervalo intra-jornada.

Quando a jornada de trabalho (que não considera o intervalo pois este não faz parte da jornada contratada) é de até 4hs não é devido o intervalo. Se maior de 4h até 6hs de duração, o intervalo tem de ser o mínimo de 15 minutos,e acima de 6hs de trabalho o intervalo é de 1h até 2hs. Lemprando que a jornada máxima de trabalho (que não inclui os intervalos) permitida por Lei é de até 44hs por semana.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 16:28

o que nossa colega Kennya Eduardo disse esta correto, não se pode trabalhar sem ter um intervalo, verifique a convenção coletiva da categoria

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 12:06

Não, tem que ser paga as horas extras, mas, verifique na convenção coletiva para saber o valor e mais informações.

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