Sem dúvida que está errado não haver intervalo intra-jornada.
Quando a jornada de trabalho (que não considera o intervalo pois este não faz parte da jornada contratada) é de até 4hs não é devido o intervalo. Se maior de 4h até 6hs de duração, o intervalo tem de ser o mínimo de 15 minutos,e acima de 6hs de trabalho o intervalo é de 1h até 2hs. Lemprando que a jornada máxima de trabalho (que não inclui os intervalos) permitida por Lei é de até 44hs por semana.
Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.
Boa sorte!