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salario familia ferias coletiva

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 14:10

Ola...

Viviam,

Tem sim, os funcionários tem direito ao salario familia. quota mensal(por competencia)


Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963

Art. 4º O pagamento das quotas do salário-família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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