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Aviso Prévio excedente a 30 dias é indenizado

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:25

Preciso de uma ajuda referente ao entendimento do Aviso Prévio.

Deixa eu explicar rapidamente, o que está acontecendo.

Quando a empresa demiti um empregado por exemplo admitido em 01/04/2010, demitido em 07/05/2013, então o aviso será de 39 Dias correto?

O que estavamos fazendo era o seguinte, o aviso prévio era dado de 39 dias, e o empregado trabalhar os 39 dias com a redução normalmente, porém, na ultima homologação realizada ontem 06/05 tivemos problema, pois o Sindicato informou que os dias excedentes aos 30dias serão indenizados, minha dúvida então é: Um empregado admitido em 01/04/2000, demitido em 07/05/2013, terá um aviso de 69 Dias certo, ou seja, 39 dias indenizados, e esses 39 terá tbm adicional de 1/12 de Férias e 13º, e como ficaria o aviso Prévio nesse caso, como ficaria a data dele? Estou terrivelmente perdido e preciso resolver hoje ainda.

Muitissimo obrigado.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:22

Carlos, mas nesse caso como fica, pois na nova Lei do Aviso, diz que os dias excedentes a 30 dias deve ser indenizados, correto?

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