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RESCISÃO NÃO HOMOLOGADA

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 11:23

bom dia colegas...fui homologar a rescisão de um funcionário, mas na hora o funcionário falou que nao recebia insalubridade, sendo que a função que ele exercia não dava direito. mas a partir de 08/2007 a função mudou e ele passou a receber a insalubridade. só que ele está querendo receber desde que entrou na empresa. por isso a pessoa do sindicato falou que não iria homologar. a minha pergunta é o seguinte, o sindicato pode deixar de homologar uma rescisão?

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 13:59

Boa Tarde!!

Maria nesta caso, voce pede uma declaração de recusa do sindicato e se dirige a DRT mais proxima, que eles farao a homologação mesmo com a recusa da funcionaria.


Quanto a reclamação a funcionaria, voce dever ter documentos ( LTCAT /laudos/ASO) para comprovar que em uma função tinha e a outra nao o adicional e para convencê-la que esta correto.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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