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Vale-Transporte

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 07:25

Bom dia!

Funcionário utilizou no mês de abril/2013 apenas 12 vales-transporte (1 semana).
No pagamento de ontem (07/05) veio descontado 6% do seu salário, ou seja, R$ 56,10.
Considerando que cada vale-transporte custe R$ 2,50, o funcionário estaria no prejuízo, pois gastou R$ 30,00 e fora descontado R$ 56,10.

Segundo a pessoa do RH da empresa, mesmo utilizando 1 vale-transporte no mês, ela tem que descontar os 6%.

Isto está certo? Existe outra maneira de calcular o desconto quando se utiliza menos do que o valor dos 6%?

Desde já agradeço,

Otávio C. Freitas
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:04

Bom dia Otávio!

A pessoa do RH desta empresa está equivocada no seu raciocínio quanto ao desconto do vale transporte, pois conforme o Art. 11 do Decreto nº 95.247/87:

CAPÍTULO II

Do Exercício do Direito do Vale-Transporte

...

Art. 11. No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.


portanto a empresa somente poderá descontar do funcionário apenas o valor que lhe foi concedido a título de vale transporte. No seu caso somente os R$ 30,00.

Thiago.
Att.

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