
Vanderlei Sander
Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)Bom dia pessoal
Tenho a seguinte situação:
Funcionária Auxiliar de Costuras em contrato de experiência de 90 dias de 01/02/2013 á 01/05/2013.
Apresentou atestado médico em 28/03/2013 á 11/04/2013 com SID de Asma alérgica e alega ter adquirido este agrave na saúde devido ao pó dos tecidos da confecção.
Trabalhou dia 12/04/2013.
Apresentou outro atestado médico com a mesma complicação em 15/04/2013 até 03/05/2013.
Funcionária retornou ao trabalho em 06/05/2013.
A empresa pagará os primeiros 15 dias e orientou a funcionária a requerer o benefício junto ao INSS.
Dúvidas:
O contrato de experiência fica suspenso a partir de 28/03 ou 15/04?
Volta a ser contado como período de experiência a partir de 04/05/2013 (um dia após o término do atestado) ou 06/05/2013 quando foi á volta ao trabalho?
A empresa pode dispensar a funcionária no término do contrato?
Agradeço antecipadamente a ateção de todos.