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FÓRUM CONTÁBEIS

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Afastamento em Contrato de Experiência

Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:05

Bom dia pessoal
Tenho a seguinte situação:
Funcionária Auxiliar de Costuras em contrato de experiência de 90 dias de 01/02/2013 á 01/05/2013.
Apresentou atestado médico em 28/03/2013 á 11/04/2013 com SID de Asma alérgica e alega ter adquirido este agrave na saúde devido ao pó dos tecidos da confecção.
Trabalhou dia 12/04/2013.
Apresentou outro atestado médico com a mesma complicação em 15/04/2013 até 03/05/2013.
Funcionária retornou ao trabalho em 06/05/2013.
A empresa pagará os primeiros 15 dias e orientou a funcionária a requerer o benefício junto ao INSS.

Dúvidas:
O contrato de experiência fica suspenso a partir de 28/03 ou 15/04?
Volta a ser contado como período de experiência a partir de 04/05/2013 (um dia após o término do atestado) ou 06/05/2013 quando foi á volta ao trabalho?
A empresa pode dispensar a funcionária no término do contrato?

Agradeço antecipadamente a ateção de todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:23

Vanderlei, o contrato ficará suspenso a partir do 16º dia, devendo o empregado, quando do seu retorno, trabalhar os dias que faltarem para o termino do contrato, no seu caso fica suspenso a partir do dia 15.04, volta a ser contado a partir do dia 06, afinal 04 era sábado, acredito que nesse dia não há expediente na empresa, mas lembre-se deverá comunicar a empregada referente a prorrogação do contrato, de preferencia por escrito com anuência dela, para que não haja problema no futuro, com relação a dispensa caso ocorra a empresa pagará 50% dos dias restante ao término, ok.....

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:31

Bom dia Vanderlei

Se o contrato de experiência terminou em 01/05 a empresa deveria ter feito a rescisão por término de contrato após o último afastamento

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:37

Carlos Alberto dos Santos, pelo fato do afastamento ser Asma Alérgica, não fica caracterizado doença relacionada ao trabalho o que colocaria a funcionária em estabilidade provisória de 12 meses?

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:37

Busco saber quanto o seguinte: Funcionário admitido em 02/07/2013 experiência de 90 dias (02/07/2013 a 29/09/2013), porém em 13/08/2013 apresentou atestado medico por doença de 30 dias. Neste caso a empresa paga 15 dias ou seja até dia 27/08/2013 e o restante é por conta do INSS. A duvida esta no seguinte o funcionário deu entrada no INSS no dia 18/09/2013 e a pericia esta agendada para o dia 14/10/2013 o contrato fica suspenso no período que esta por conta do INSS então quantos dias este funcionário tem de experiência já cumprido? O contrato esta suspenso do dia 28/09/2013 em diante ou do dia 18/09/2013 (quando deu entrada no INSS)?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:53

Bom dia Anderson



Período de experiência com auxílio-doença


Funcionária em contrato de experiência apresenta um atestado médico de 60 dias de afastamento. Como a empresa deve considerar o período de experiência?

Informamos durante a concessão do auxílio-doença previdenciário, o empregado é considerado em licença não remunerada, suspendendo-se o contrato de trabalho enquanto durar o benefício.

A suspensão só se efetiva a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social.

Os 15 primeiros dias de afastamento em que o contrato vigora plenamente considera-se como interrupção do respectivo contrato, remunerados integralmente pela empresa.

Assim, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.

Caso contrário suspende-se a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.

Dessa forma, ocorrendo a suspensão do contrato de experiência, o empregador não poderá rescindí-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato, observados os limites fixados pela legislação, conforme inicialmente abordado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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