Tatiane, vc tem direito ao intervalo de 1h caso sua jornada de trabalho passe de 6hs, e se for inferior entre 4hs a 6hs seu intervalo seria de 15min. O beneficio auxilio refeição ou alimentação não é obrigatório por Lei, mas pode ser imposto pela Convenção de seu Sindicato. Sugiro que converse com seu RH, e se não surtir efeito deve se comunicar com seu SIndicato.
Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.
Boa sorte!