
Maira Vieira Silva Santos Braga
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados Bom dia,
Estou com uma dúvida com relação a RETGPS, e a seguinte o meu condomínio recolhe a GPS pelo código 2631, pois temos uma Conservadora que presta serviço, porém realizando os procedimentos de conferência, verificamos a seguinte situação:
o Gps referente os mês de 03/2012 foi pago em duplicidade é o 04/2012 não foi pago, porém foram encontrado em situações diferente, realizamos a solicitação de ressarcimento antes de comprovar com mês 04/2012 não havia sido pago. So que a primeira tentativa de ressarcimento foi negada, dai fomos orientados pelo plantão fiscal da Receita Federal, que fosse realizada uma impugnação, pois o deferimento foi indevido, ainda está em andamento desde outubro/2012, como agora nos deporamos como a falta do pagamento queríamos fazer a Retgps ao invés da devolução da Guia.
Dai surge a dúvida se após a impugnação ser indefirada posso solicitar a Retgps?
Diante dessa situação vou pagar juros e multas?
Acho que uma situação atípica para todos do forum, agradeço se puderem me ajudar ou me informar se exite alguma norma que trata esse assunto.
Atenciosamente,